terça-feira, 27 de maio de 2014

Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho

Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho propuseram, em audiência pública nesta segunda-feira (26), a instituição de competência penal para a Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito trabalhista, buscando assegurar as verbas devidas, o juiz poderá julgar e aplicar sanções penais, inclusive a pena de detenção ou sua substituição por multa e restrições de direitos após negociação prévia entre o acusado e o Ministério Público.
O assunto foi abordado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em debate sobre o meio ambiente do trabalho e o Direito Penal, a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre outros argumentos, foi mencionado que a penalização criminal durante o exame da questão trabalhista pode ajudar a reduzir o quadro de impunidade dos empregadores que sistematicamente desrespeitam os direitos dos trabalhadores.
- Não se busca, e é bom que fique claro, apenar o empregador como finalidade em si mesma, mas sim reconhecer que a própria expectativa de penalização pode levar a um aumento no índice de cumprimento da legislação trabalhista - disse o juiz Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O magistrado, que preside o Instituto de Pesquisas Aplicadas da Magistratura (Ipeatra), afirmou que a tutela penal se aplica de forma mais habitual aos indivíduos que compõem às maiorias “desrespeitadas”. Ele explicou que a pretensão é buscar um direito penal “inclusivo”, que alcance também aqueles que nunca se “sentaram no banco dos réus”. Citou o caso de grandes usinas que atrasam salários e deixam trabalhadores e famílias com fome, para usar os recursos no negócio, sem ter que pagar juros por empréstimos nos bancos.
- Mas vá um trabalhador faminto furtar uma galinha do vizinho que acabará encarcerado – comparou.
O subprocurador-geral do Trabalho Rogério Rodriguez Fernandes Filho também chamou a atenção para o problema da “retenção dolosa” do salário, assim como para outros crimes na esfera do trabalho, como a degradação ambiental no local de trabalho, abusos sexuais e atos de discriminação. Ele citou ainda falsificações de anotações nas carteiras de trabalho e nas folhas de pagamento, crime previsto no artigo 297 do Código Penal.
- O que o Ministério Público e o Judiciário pretendem é pôr grande parte dos empregadores na prisão? Não, absolutamente. O que estamos pensando é num direito penal inclusivo – reforçou o subprocurador.
Divergência
O único com opinião divergente foi o juiz federal Ricardo Rachid, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A seu ver, a ideia de atribuir competência penal à Justiça do Trabalho deve ser repelida, contestando a visão de que um juiz de determinada área, a exemplo da trabalhista, tenha melhores condições de julgar um fato criminal apenas porque o delito em exame ocorreu dentro daquela esfera.
- Digo isso porque colocam o juiz do Trabalho, nesse caso, quase como um aliado da vítima. A função do juiz não é combater crime. O juiz que se coloca na condição de combater crime não é um juiz imparcial. E um juiz parcial não interessa à sociedade – afirmou.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, por sua vez, argumentou que a Justiça criminal prioriza outros crimes em detrimento daqueles que se relacionam ao trabalho. Por conta disso, disse, a aplicação de Justiça aos delitos penais trabalhistas "é ínfima”.
No entanto, Rachid disse que não existe a apontada “priorização” e que, para os juízes criminais, todos os crimes são importantes. Ele ressaltou que os problemas continuarão mesmo que a competência da Justiça do Trabalho seja ampliada, já que a mudança por si só não eliminará a amplitude dos recursos que funcionam como “manobras processuais protelatórias”
- Nós não fizemos a opção democrática, ainda, e eu digo isso dentro do Parlamento, de diminuir essa quantidade de recursos – disse.
Rachid concordou com o baixo índice de denúncias dos crimes na esfera trabalhista. No entanto, ele explicou que isso acontece também na Justiça criminal. Lembrou que apenas 8% dos homicídios ocorridos no país são elucidados, enquanto na Inglaterra seriam 85%.
- Então, esse déficit da Justiça criminal não é um déficit único e exclusivo das questões trabalhistas. Ele é um déficit generalizado – explicou.
Constitucionalidade
O juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, ao defende a constitucionalidade da competência penal plena dos juízes trabalhistas, disse que adotou essa linha de interpretação ao atuar em Lages (SC). Porém, em seguida uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal suspendeu decisões nessa linha. O juiz pediu alteração na legislação, antes mesmo da posição final do Supremo, para que seja validade a competência plena.
- Essa celeuma deve ser eliminada de vez do Direito brasileiro, para que se adote, como em outros países, a plena competência penal trabalhista – disse.
O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, que representou a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), foi um dos que refutaram a ideia de uma Justiça do Trabalho “ideológica”, comprometida com a classe trabalhadora. No entanto, ele disse que os juízes devem atuar com “sensibilidade” diante dos “dramas sociais”, para além das questões meramente técnicas. Ele aproveitou para apresentar sugestão de projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular aspectos do meio ambiente do trabalho.
A auditora do Trabalho Jacqueline Carrijo, representante do sindicato da categoria, no entanto, assumiu sem reservas a posição de “voz dos trabalhadores”. Ela assinalou que os crimes são comuns e envolvendo situações de alta gravidade, como a exploração do trabalho infantil e o trabalho escravo. A seu ver, esse cenário é de fato estimulado pela ausência de punição criminal.
- Infelizmente, o que rola no mundo do trabalho são crimes, o que vai muito além de infrações trabalhistas – afirmou.
A subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge apontou a necessidade de alterar o Código Penal em relação à prescrição dos crimes trabalhistas, especialmente o do trabalho escravo. Apesar das condenações em primeira e segunda instância, ela observou que o réu segue apresentando recursos e embargos de declaração depois da sentença final, conseguindo eternizar os processos.
- Isso causa a sensação de que o Judiciário não está decidindo – disse.
Paim, que presidiu a audiência, disse que os expositores apresentaram "questões contundentes”. Depois, entre outras medidas, acatou a sugestão dos convidados para a criação de um grupo de trabalho coordenado pela CDH para discutir soluções legislativas para aprofundar a tutela dos direitos humanos nas relações de trabalho, bem como a repartição ideal das competências penais nesse campo.
Motoristas
O senador deu ainda a palavra a representantes de entidades sindicais que representam os motoristas profissionais. Eles receberam apoio nas críticas à decisão do Plenário do Sendo, a partir de requerimento dos líderes partidários, de aprovar urgência para a votação de projeto vindo da Câmara dos Deputados que muda a Lei 12.619/2012, que instituiu as pausas entre as jornadas de trabalho nas estradas.
Paim se comprometeu em tentar fazer com que a matéria (PLC 41/2014) seja ao menos debatida numa comissão especial antes da votação. Para o senador, o requerimento foi votado "de forma truculenta".
- O requerimento foi assinado por todos os lideres. É bom que todos os partidos assumam suas responsabilidades se o projeto for aprovado - disse.
O projeto foi considerado um retrocesso e possível causa de mais acidentes nas estradas.
Fonte : Agência Senado

Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo

(Ter, 27 Mai 2014 07:36:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. Segundo a Turma. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Amaro, lembrou que, de acordo com o verbete, "a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contrariou a jurisprudência vigente sobre o tema.
Coleta no condomínio
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 daNorma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, "o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza".
Ao julgar o recurso, a Oitava Turma deu razão ao condomínio. Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.
(Elaine Rocha/CF)
Fonte: TST

Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS




Ter, 27 Mai 2014 07:58:00)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
Contratada pela Visual, que se encontra em local incerto e não sabido e foi julgada à revelia por não comparecer à audiência, a servente conseguiu responsabilizar subsidiariamente a União pelo pagamento dos créditos trabalhistas, entre eles a multa de 40% sobre o FGTS. Ao examinar o processo, a Quinta Turma proveu recurso de revista da empregada e negou provimento ao agravo de instrumento da União, que pretendia, entre outros itens, se isentar da responsabilidade subsidiária.
Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, "a norma coletiva que prevê a redução da multa do FGTS pelo simples fato de o empregado ter sido admitido pela nova prestadora de serviços não se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente". O ministro esclareceu que o artigo 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixa o percentual da multa, "é uma norma de ordem pública que integra o núcleo mínimo do direito fundamental social".
Caputo Bastos frisou que esse direito é assegurado pelo inciso III do artigo 7º da Constituição da República e não pode ser modificado por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. Destacou precedentes do TST nesse sentido e concluiu pela invalidade da cláusula coletiva, pois essa indenização "constitui direito indisponível do trabalhador".
Redução
A "cláusula de continuidade" faz parte de convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços). Ela prevê que a empresa que suceder outra na prestação do mesmo serviço, em razão de nova licitação pública, novo contrato administrativo ou particular e/ou contrato emergencial, fica obrigada a contratar todos os empregados da prestadora anterior, sem descontinuidade no pagamento dos salários e na prestação dos serviços. Por outro lado, a empresa que perder o contrato pagará a multa apenas no percentual de 20% do FGTS devido ao empregado.
(Lourdes Tavares/CF)

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Sindicam-CE visita empresa LOG MAIS






Após varias denuncias o sindicato compareceu na empresa, e constatou que a empresa não vem efetuando o pagamento das horas extras. Ficou acertado que o Sindicato enviará uma pauta de reivindicação para a empresa, ficando um prazo de uma semana para a LOG MAIS se manifestar.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Com presença maciça dos trabalhadores, Sindicam Ceará discute data base 2014.


Com presença maciça dos trabalhadores, Sindicam Ceará discute data base 2014.


Com a presença maciça dos trabalhadores em Empresas de Transportes de Mudanças, Bens e Cargas do Ceará, reunidos em Assembléia Geral na quinta-feira, 01-05-2014, definiram uma série de ações de luta para o processo da Data Base 2014. O objetivo é conquistar um acordo coletivo de trabalho que venha contemplar as reivindicações dos trabalhadores.

Entre as pautas de reivindicações a serem apresentadas ao sindicato patronal estão:

Reajuste Salarial de → 22%

Vale Alimentação → R$ 15,00

Diária de Viagem → R$ 75,00

Cesta Básica → R$ 120,00

Plano de Saúde Integral para todos os trabalhadores e seus dependentes (filhos e esposa)

Fim do Banco de Horas

Fim da Jornada Excessiva

Folgas em Domicilio (de acordo a Lei 12.619/2012 em seu Art. 235 E, Parágrafo Primeiro) Semana Trabalhada

 

Lembramos que durante todo o processo da Data Base, o Sindicam Ceará também vai estar presente em diversas empresas informando aos nossos companheiros como estão as negociações. comunicamos que a participação de todos neste processo é de suma importância na busca dos nossos objetivos.

Jogando junta a gente conquista!

Vista essa Camisa! Pra conquistar tem que lutar.

Não fique só, Fique Sócio!