quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez




A ocorrência de óbito fetal - morte intrauterina do feto no momento do parto - não impede o recebimento de indenização pela estabilidade provisória concedida à gestante. Esse entendimento levou uma cozinheira dispensada ainda grávida pela Uniserv - União de Serviços Ltda. a ter reconhecido seu direito à indenização pelo período em que esteve grávida. Esse direito não apanha, contudo, os cinco meses após o parto, previstos no artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
Como o recurso de revista interposto pela Uniserv não foi conhecido, foi mantida a decisão da instância regional que deferiu à trabalhadora a indenização correspondente ao período da gravidez mais o prazo de duas semanas referente ao repouso remunerado previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicado em casos de aborto espontâneo.
Morte fetal
Contratada pela Uniserv para trabalhar no Restaurante Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a cozinheira foi despedida sem justa causa em março de 2009, já grávida. No momento do parto, ocorrido em no final de agosto de 2009, foi verificada a morte fetal da criança do sexo feminino com idade gestacional de 37 a 41 semanas.
Em janeiro de 2010, a trabalhadora ingressou com reclamação pretendendo a reintegração no emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade. Alegando que deve ser levada em conta a necessidade de resguardo da genitora, sustentou que, embora tenha ocorrido a morte da criança no momento do parto, permanecia o direito assegurado no artigo 10, II, b, do ADCT.
Ao examinar o caso, a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) entendeu que o período de garantia de emprego, computados os cinco meses após o parto, já estava exaurido, não sendo possível a reintegração. Julgou, porém, parcialmente procedente o pedido de indenização.
Com a ocorrência de óbito fetal, o juiz limitou o período de garantia do emprego da gestante ao período da licença-maternidade devida em caso de aborto espontâneo, ou seja, a mais duas semanas, por aplicação analógica do artigo 395 da CLT. Para isso, considerou o objetivo da garantia de emprego que, segundo a juíza do trabalho de Porto Alegre, visa, além da proteção à mulher trabalhadora, à proteção da criança recém-nascida.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu ser devida a indenização do período de estabilidade conforme fixado pelo juízo de primeira instância, alterando apenas a data do termo inicial, adotando 6 de março de 2009 como o dia em que foi indevidamente extinto o contrato de trabalho, excluindo o aviso-prévio.
A Uniserv recorreu então ao TST, argumentando que não era devido o pagamento referente à indenização do período da estabilidade, em razão do aborto sofrido pela trabalhadora. Alegou que a existência da estabilidade provisória se dá por causa do nascituro e não por causa da gestante.
TST
"No caso de interrupção da gravidez por aborto, como na hipótese, a autora faz jus à indenização substitutiva somente do período da gravidez, considerando, ainda, o período do repouso remunerado previsto no artigo 395 da CLT", salientou o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos (foto), relator do recurso no TST, ao julgar o processo.
Citando precedentes de outras Turmas, o relator frisou que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, devido à Súmula 333 e ao artigo 896, parágrafo 4º, da CLT. A Quinta Turma, então, não conheceu do recurso de revista quanto a esse tema.
(Lourdes Tavares/MB)
Fonte: TST

REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA E IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DA LEI 12.619/2012




Após 40 anos, finalmente foi aprovada a regulamentação da profissão de motorista, um dos maiores avanços alcançados pelos trabalhadores em transportes por melhores condições de trabalho, “em um setor de transporte que ocupa o triste “primeiro” lugar no total de acidentes de trabalho registrados e informados pelo Ministério da Previdência Social, com 82.154 acidentados, em 2010. Somente de 2005 a 2011, 2.600 motoristas do transporte de carga perderam a vida entre as 19.382 mortes por acidente de trabalho. Em 2011 foram 441 entre os 2.797 óbitos por acidente de trabalho comunicados”.

Desde que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.619 que regulamenta a profissão de motorista, um grupo econômico inconformado vem agindo nos bastidores do Congresso Nacional e de vários Ministérios com o intuito de impedir a implantação da nova lei.
Setores do agronegócio e um pequeno segmento dos que se dizem representantes dos motoristas autônomos e de empresários dos transportes, defendem somente as questões financeiras em detrimento as questões humanas. Não aceitam as novas regras, que só visam melhorar as condições de trabalho do setor.
Em 26 de setembro de 2012, declaramos em nosso Manifesto – “RODOVIAS DE MORTE E RODOVIAS DA VIDA”, que: “Não aceitaremos retrocesso em defesa da vida de 5 milhões de motoristas profissionais e da sociedade em geral usuária dos sistemas de transporte de passageiros e cargas e mudanças na Lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista, somente com avanços nas conquistas e um verdadeiro diálogo sobre os vetos aplicados pelo Governo Federal”.
Em 30 de outubro de 2012, demos inicio a mobilização para conscientizar os trabalhadores da importância da Lei, com a participação de representantes sindicais de todo país na “Operação Jornada Legal II”, realizada em parceria entre Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho, CNTTT e Federações, para mostrar os benefícios da nova Lei para os 5 milhões de motoristas profissionais e indiretamente a todos os trabalhadores do transporte rodoviário.
Porém a pressão continua este ano, conforme consta da agenda do Ministério da Casa Civil, reuniões foram realizadas entre representantes do Governo Federal e os que defendem o retrocesso, fazendo com que “motoristas continuem arriscando a vida própria e a vida alheia ao cumprir, todos os dias, jornadas exaustivas – em nome da socialização dos prejuízos e da preservação dos lucros privados”, (Dr. Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho de Araraquara/SP), no sentido de no mínimo conquistarem a prorrogação da fiscalização da Lei e até a sua modificação em prejuízo dos trabalhadores e da sociedade em geral.
A CNTTT, através de seu Grupo de Trabalho, em reunião realizada no ultimo dia 21, deliberou continuar a mobilização em defesa da regulamentação da profissão de motorista, dando continuidade as ações de cobrança do Governo Federal por transparência em suas decisões e acompanhamento das tentativas no Congresso Nacional.
Como primeira ação, em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes, estaremos propondo a indicação do maior número de deputados para comporem a Comissão Especial, apresentada pelo Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Henrique Alves, para discutir mudanças na Lei 12.619, da qual estamos aguardando sua publicação.
Estaremos realizando processo de divulgação para o qual contamos com a participação de todos os nossos dirigentes no esclarecimento de quem se beneficia com a nova norma, que deverá ser cumprida não só no âmbito Federal, mas também por Estados e Municípios.
Para essas ações, precisamos da ampla participação das FEDERAÇÕES filiadas, bem como dos SINDICATOS vinculados a CNTTT, para tanto estaremos mantendo informações atualizadas, sobre nossos encaminhamentos, através de nosso site: www.cnttt.org.br –www.ncst.org.br, e o e-mail: cnttt@cnttt.org.br.
Não queremos que a Lei caia no esquecimento, como foi colocado pelo Ministro Gilberto Carvalho, em reunião na Secretaria Geral da Presidência, que “existe leis para pegar e outras não”, de nossa parte faremos tudo o que for possível para que a legislação seja cumprida.
Omar José Gomes – Presidente da CNTTT
Fonte: Fetropar

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Índios xavantes estão saqueando caminhões em uma rodovia federal



Os caminhões que trafegam pela BR 070 são obrigados a parar por causa dos galhos e troncos que os índios colocam sobre o asfalto. A rodovia que liga Mato Grosso a Goiás passa ao lado de várias aldeias xavantes. “Eles exigem a parada com arco e flecha ameaçando as pessoas. Inclusive alguns motoristas têm corrido do veículo dele para o meio do mato para não sofrer agressões físicas”, diz Fabiano Jandrei, chefe de operações da Polícia Rodoviária Federal-MT.

De acordo com a polícia rodoviária, os índios exigem R$ 50 de pedágio para liberar os caminhões. Os motoristas que se recusam a pagar são atacados. Fotos feitas pelos policiais mostram os xavantes retirando caixas de alimentos de um caminhão frigorífico. Os índios também aparecem levando todo o carregamento de óleo vegetal.

As carretas que se acidentam na rodovia também são saqueadas. Em outra foto, os índios aparecem ensacando o farelo de soja que caiu no acostamento. Eles também posam ao lado de um carregamento de botijões de gás.

O relatório com as provas da ação dos xavantes foi encaminhando para a Polícia Federal, que já abriu inquérito para investigar o caso. Os índios são acusados de extorsão, ameaça e furto.

“Não é aquele índio isolado. São índios que tem documentação. Muitos até dirigem veículo próprio, têm carteira de motorista. São índios que respondem normalmente pelos seus atos”, afirma Renato Sayão, delegado da Polícia Federal-MT.

A onda de saques começou depois que os policiais apreenderam um carro roubado dirigido por um índio.

O coordenador regional da Funai, Rafael Oliveira, disse que a Polícia Florestal deve identificar os xavantes envolvidos e também, os que não são índios e que estão comprado as cargas saqueadas.

Segundo o coordenador, a Funai não pode intervir em crimes que acontecem fora da área indígena. Mas vem tentando conscientizar os xavantes sobre a gravidade desse tipo de conduta.


Fonte: Jornal Hoje

Caminhoneiros seguem bloqueando a Cônego Domênico Rangoni




Caminhoneiros que trabalham no Porto de Santos decidiram bloquear, até a próxima sexta-feira, a entrada do Terminal de Contêineres (Tecon), administrado pela Santos Brasil, em Guarujá. A decisão foi motivada, conforme alegação da categoria, pelo não cumprimento do acordo assinado pela empresa com autoridades da cidade na última sexta-feira. Entre as reivindicações, estão o pagamento da estadia para os motoristas e agilidade nas operações de carga e descarga de mercadorias.

Desde às 10 horas, caminhoneiros que utilizam os terminais portuários localizados na Margem Esquerda do Porto de Santos bloqueiam a Santos Brasil e reclamam da lentidão na liberação dos caminhões que realizam operações de carga e descarga na empresa.

Nesta sexta-feira, às 14 horas, Prefeitura de Guarujá, Santos Brasil, representantes da categoria e Ministério Público se reúnem na tentativa de solucionar o impasse.

Enquanto isso, segundo a Ecovias, concessionária do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), o congestionamento da Domênico Rangoni chega a sete quilômetros, do km 250 ao km 248 e do km 1 ao km 5, na SP-248. Ainda de acordo com a empresa, o monitoramento no trecho jáé reforçado com viaturas e apoio da Polícia Rodoviária. A Ecovias informou que está em entendimentos com Prefeitura de Guarujá e Codesp para acabar com os reflexos da manifestação na estrada.

Reclamação

Segundo os caminhoneiros, a paralisação foi motivada pela falta de cumprimento de um acordo firmado entre a Santos Brasil e os motoristas, na última sexta-feira, quando o congestionamento provocado pelo excesso de caminhões causou reflexos nas rodovias Anchieta e Imigrantes. Na oportunidade, Prefeitura do Guarujá, Codesp, sindicato da categoria, empresas portuárias e trabalhadores, firmaram um compromisso para por fim aos congestionamentos nas proximidades da Rua do Adubo, principal acesso aos terminais.

Apesar da promessa de um novo encontro para discutir a situação, durante a tarde e a noite de desta terça-feira, diretores da empresa, representantes da Prefeitura e caminheiros tentaram se acertar. Eles chegaram a conversar durante pouco mais de quatro horas, mas nada foi resolvido. “Estamos com mais de mil caminhoneiros parados aqui. Não é possível que a empresa não perceba a nossa situação”, desabafou o manifestante João Carlos da Silva.

A categoria quer o pagamento de estadia a cada hora adicional (após as 2 horas iniciadas de espera, pede-se o vale de R$ 45,00, como previsto na legislação), além de “agilidade” nas operações do terminal (que chegam a durar quase um dia, conforme relatos). “Ontem mesmo, eu vim de Cubatão para cá (Santos Brasil) e fiquei mais de 10 horas dentro do terminal”, completou o caminhoneiro Ricardo Santos, que deixou o veículo na fila do pátio da empresa, na noite desta terça, e voltou para casa.

"A ALL (América Latina Logística) está respeitando sua parte no acordo. Reduziu o tempo de espera e absorveu toda a carga de granéis. A Santos Brasil, por sua vez, não cumpriu o que prometeu e o resultado é isso aí", disse o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres de Guarujá e Santos (Sindcon), José Nilton de Oliveira, o Doidão.

Ainda de acordo com o dirigente sindical, a empresa se comprometeu em reservar quatro gates para as operações de motoristas da região, aumentar o número de balanças em funcionamento e agilizar as operações dentro do terminal, o que não aconteceu.

Segundo Oliveira, das sete balanças existentes no terminal, apenas quatro estão em funcionamento. Além disso, o sistema de liberação está lento. Com isso, os caminhoneiros levam de seis a oito horas para operar no terminal, quando na verdade todo processo poderia ser completado em duas horas.

A categoria quer o cumprimento da lei 11.442, de 05/1/2007. 'Queremos o respaldo da justiça para que a empresa cumpra o acordo firmado", disse Doidão. A lei, citada por ele, dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, mediante remuneração.

Outro lado

Segundo a Santos Brasil, o terminal está operando normalmente. A capacidade operacional não foi reduzida e todos os gates e balanças estão fucionando como o habitual. O serviço só não está normalizado devido ao bloqueio dos caminhoneiros que impede o acesso ao terminal. 


Fonte: A Tribuna On-line

Chamado de “porqueirinha”, trabalhador receberá R$ 4 mil de dano moral




Um trabalhador da Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No mesmo julgamento ficou mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima.
Na Turma, o acórdão foi relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos (foto) que considerou os valores fixados pelo regional adequados ao que dispõe o artigo 944 do Código Civil, que assegura a fixação do dano moral proporcional à ofensa causada. Para Caputo Bastos, os valores indenizatórios foram fixados dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo serem revistos. O ministro ainda observou que os acórdãos trazidos pela defesa da empresa para confronto de tese eram inservíveis, por tratarem de teses genéricas a respeito da fixação dos danos morais, materiais e da proporcionalidade.
Acidente e ofensa
Em sua inicial, o trabalhador narra que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado da função, para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conta que durante a execução da tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho. Já seu colega de trabalho não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na queda, o autor da reclamação sofreu fraturas nos joelhos e no nariz.
No seu retorno à empresa após ficar afastado por licença acidentária, ele conta que por ordem de seu superior hierárquico teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas dependências da empresa, sem fazer nada, proibido de se deslocar para dentro do seu pátio ou de simplesmente se comunicar com outros funcionários. Segundo a inicial, na função de "não fazer nada", o empregado levou duas advertências: a primeira por ter falado com outro funcionário e a segunda por sair do trabalho para fazer consultar médica, mesmo tendo avisado a empresa e apresentado atestado médico. Passado um mês foi avisado de sua demissão por justa causa.
O autor da ação conta, ainda, que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de "porquerinha" pelo representante da empresa. O advogado do sindicato teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao empregado.
A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) acatou os pedidos do empregado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos e R$ 6 mil por danos morais referentes à ofensa. O Regional, entretanto, levando em conta os parâmetros utilizados na fixação de dano moral em casos semelhantes, reformou a sentença para reduzir esse valor para R$ 4 mil, valor que acabou mantido após o TST não conhecer o recurso da empresa. Para o TRT, apesar de comprovada a ofensa a que o autor foi vítima e a culpa da empresa pelo acidente e o nexo de causalidade, o valor, deveria ser revisto, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 (Dirceu Arcoverde/MB)
Fonte: TST

Governo anuncia regras mais rígidas para criação de sindicatos



O ministro do Trabalho, Brizola Neto, fez críticas à gestão anterior, de Carlos Lupi. 

Ao todo, 23 federações de trabalhadores foram suspensas nesta terça-feira (26) pelo governo, que também anunciou regras mais rígidas para a criação de sindicatos. O ministro do Trabalho,Brizola Neto, fez críticas à gestão anterior, de Carlos Lupi.

Nos bastidores do Ministério do Trabalho, o ministro Brizola Neto diz ter encontrado uma bagunça. Segundo ele, há seis meses, o ministério está reorganizando os arquivos.

“Existia uma grande desorganização na Secretaria de Relações de Trabalho, e desde a nossa chegada nós identificamos isso e fizemos todo o esforço possível para saná-las o quanto antes”, declarou o ministro.

Segundo o Ministério do Trabalho, 1,8 mil processos estavam perdidos em gavetas, sem qualquer controle. Denúncias de irregularidades e até de sindicatos fantasmas criados com autorização do ministério contribuíram para a saída do então ministro Carlos Lupi da pasta em 2011.

Nesta terça, o ministério informou que 940 sindicatos foram notificados por irregularidades; 23 federações de trabalhadores foram suspensas, porque tinham menos de cinco sindicatos filiados, o que fere a lei.

O ministério criou novas regras para registro e criação de sindicatos. Passou a exigir novas provas documentais para verificar a legalidade e a legitimidade dos pedidos. Atas e estatutos terão que ser registrados em cartório. O governo aumentou o controle no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e no processo para desmembramento de sindicatos.

Atualmente, existem 14 mil sindicatos no Brasil. As regras para criação de novos sindicatos passarão a valer em 30 dias.
O ex-ministro do Trabalho, Carlos Lupi, reconheceu as dificuldades e a desorganização no registro dos sindicatos. Ele disse que o número de processos que chegavam diariamente à Secretaria de Relações de Trabalho era gigantesco e lamentou que o esforço para regularizar essa questão não tenha sido suficiente.

Fonte: G1

LEI QUE REGULAMENTA TRABALHO DOS CAMINHONEIROS PODE SOFRER ALTERAÇÕES




Menos de um ano após ter sido sancionada e sem nunca ter entrado em vigor, a lei que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros (Lei 12619/12) pode sofrer alterações em breve. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados foi criada para propor as mudanças.
Polêmica desde o início, a lei estabelece o descanso de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, além da parada de 30 minutos a cada quatro horas dirigidas. Ela deveria ter entrado em vigor no dia primeiro de agosto do ano passado, mas não foi bem aceita pela categoria e gerou muitos protestos.
A reação fez o governo adiar para março deste ano o prazo para o início da fiscalização das novas regras, inclusive a aplicação das multas previstas. As mudanças no texto foram propostas por integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo o coordenador interino da frente, deputado Luís Carlos Heinze, do PP gaúcho, a lei é prejudicial à produção, ao consumidor e às pequenas empresas de transporte rodoviário de carga.
“O cara que tem um caminhão, dois, cinco, 10 caminhões, muitas empresas são familiares e essas empresas têm dificuldade, hoje, de sobreviverem com a aplicação da lei. Andar quatro horas, parar meia hora. Os pontos de parada não existem no país inteiro. Então, é uma série de problemas que de uma certa forma vão prejudicar, vão encarecer o custo do transporte e prejudicar esses pequenos empresários. As grandes empresas, de uma certa forma, se adequam.”
O presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, Nélio Botelho, concorda com a necessidade de mudanças na lei e espera que a comissão especial corrija pontos do texto que ele considera impossíveis de serem cumpridos.
“No projeto, tem que ser reduzidas essas 11 horas para oito horas, o ponto de apoio de descanso obrigatório nas rodovias tem que ficar a critério do motorista. A partir daí, está resolvido o problema e poder botar a lei para funcionar, que vai dar tudo certo.”
Já o Ministério Público do Trabalho defende a lei que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros e rebate os argumentos sobre a não existência de pontos de parada suficientes nas rodovias brasileiras. Os procuradores entendem que a legislação é importante para reduzir os acidentes nas estradas.
O deputado Luís Carlos Heinze informou que o presidente da Câmara se comprometeu a intermediar junto ao Executivo a ampliação do prazo de 180 dias para a entrada em vigor da nova lei. É uma forma de ganhar tempo para que o Congresso proponha as modificações.
Fonte: Agência Câmara


Caminhão não precisa de “terceira placa”, diz associação



Um comunicado da associação que representa as empresas de transporte de cargas e logística de todo o Brasil, a NTC&Logística, alerta os transportadores sobre o fato de a Resolução nº 370 do Contran ainda estar suspensa e, portanto, não haver qualquer obrigatoriedade de os caminhoneiros, empresários ou frotistas comprarem e aplicarem a película amarela com os dados da placa do caminhão, o sistema auxiliar de identificação veicular, ou, simplesmente, “terceira placa”.

A associação lembra que uma deliberação do próprio Conselho Nacional de Trânsito datada de outubro de 2011 suspende os efeitos da Resolução que cria a nova regra. “No momento, o assunto continua em estudo naquele órgão e não há qualquer data definida para a entrada em vigor do dispositivo”, diz a nota divulgada pela entidade.

ENTENDA O CASO:

    A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular”, a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg.
    Desde Jan/2011, a NTC&Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado.
    Em 21/06/2011, nova Resolução CONTRAN (nº 387) modificou a Resolução nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012.  Também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passaria a ser exigida a partir de 01/09/2012.
    Em 18/10/2011, atendendo aos anseios da NTC & Logística, foi publicada  a Deliberação CONTRAN – 116, que suspendeu os efeitos da Resolução 370/ 2010, situação que perdura até a presente data, o que desobriga o uso da “Terceira Placa” nos veículos de carga.


Fonte: Portal Transporta Brasil

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

AUTORIDADES DISCUTEM AÇÕES PARA REDUZIR ASSALTOS EM RODOVIAS MARANHENSES

Segundo números da PRF o maior número de crimes é registrado na BR-135
A retirada de lombadas em muitas das rodovias federais e estaduais e a necessidade de aumentar a fiscalização nas áreas onde há maior incidência de assaltos foram os principais pontos discutidos, nesta semana, entre o Ministério Público, polícias Rodoviária Federal (PRF), Militar (PM), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). As medidas, de acordo com os representantes dos órgãos, dificultariam as ações de bandidos.
“Precisamos unir forças, para elaborar ações eficientes, que possam eliminar esta situação de insegurança nas nossas estradas”, disse a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.
Durante a reunião, os promotores de justiça Luís Eduardo Sousa e Silva, da Comarca de Dom Pedro (a 256km de São Luís), e Júlio Aderson Magalhães Segundo, da Comarca de Santo Antônio dos Lopes  (a 297km da capital), relataram a ocorrência frequente de assaltos na região da BR-135, que passa pelos referidos municípios, e a existência de muitas lombadas irregulares em alguns trechos.
Segundo o assessor da superintendência do Dnit, José Orlando Sá de Araújo, a maioria dos quebra-molas é colocada de maneira clandestina pela população dos povoados localizados na margem das estradas e não obedecem às normas de padronização.
Além deste problema, também foi ressaltada a necessidade de aumento de fiscalização policial nas áreas onde há maior incidência de assaltos. O número insuficiente de agentes de polícia foi outro problema apontado.
Muitos mandados de prisão foram expedidos, mas, por falta de contingente policial, nem todos foram cumpridos e alguns criminosos permanecem soltos, continuando a praticar assaltos. O secretário-adjunto de Segurança Pública, Laércio Gomes Costa, assumiu o compromisso de buscar a solução para este problema.
Estatística - De acordo com o superintendente substituto da Polícia Rodoviária Federal, Roberth Aguiar Campos, o maior número de crimes é registrado na BR-135, entre Peritoró  e Presidente Dutra ; na BR-316, entre Santa Inês e a divisa do Pará; e na BR-222, entre Santa Inês e Açailândia. São registrados assaltos a ônibus de passageiros, roubos de cargas (incluindo cigarros e medicamentos) e tráfico de drogas. Nas estradas do Estado, também são apreendidos carros roubados.
No Maranhão , a PRF atua com um contingente de 270 policiais, distribuídos em 11 postos. A malha viária de responsabilidade federal no Estado possui 3.500km. Nas rodovias estaduais, a responsabilidade pela fiscalização é da Companhia Rodoviária da Polícia Militar, integrada atualmente por 28 agentes. No momento, este batalhão atua efetivamente nas rodovias que ligam os municípios da área metropolitana de São Luís, incluindo Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. O foco atual da fiscalização é o cumprimento da Lei Seca, segundo o tenente Jackson Antonio Costa.
Fonte: Fetropar

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Com mais de 1,2 mil acidentes em 2012, BR-163 será bloqueada em Sorriso, Lucas e Nova Mutum



 
A BR-163 é a principal rota de escoamento da produção das regiões médio norte e norte de Mato Grosso para os mercados o Sudeste e do Sul e, também, ao aos principais portos do país. É também a rodovia mais utilizada pela população que reside no Nortão do Estado.
 
A rodovia de trânsito pesado e constante é também a que fere e mata em grandes proporções. Segundo a presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (Aces), Neiva Dalla Valle, em 2012 foram registrados na BR-163 um total de 1.247 acidentes, com um saldo 300 mortes e 550 feridos graves.
 
“Trata-se de uma média absurda de 3,4 acidentes diários, quase um morte por dia”, lamenta a empresária para o site HojeNews, que anuncia a realização de um manifesto no trecho da rodovia em Sorriso no dia 14 de março, a partir das 9 horas. “Nós vamos fazer uma parada pela vida. Queremos evitar que esses números absurdos se repitam em 2013 na BR-163”.
 
Neiva diz que o movimento é uma iniciativa da Aces, mas conta com o apoio e a participação de mais 14 associações comerciais dos municípios que utilizam a BR-163. “Todas as entidades estão levantando essa bandeira e estão presentes em Sorriso no dia 14 de março. Vamos trancar a rodovia por uma hora. E queremos que todos os moradores, políticos, empresários e produtores venham se mobilizar com a gente”.
 
O tráfego na BR-163 também ficará interrompido no mesmo horário em Sinop, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum. “E na parte da tarde pretendemos realizar uma audiência pública no auditório da Aces sobre as péssimas condições de conservação da BR. Já conversamos com o nosso prefeito Dilceu Rossato, que nos prometeu apoio total”, acrescenta Neiva Dalla Valle. 
 
O objetivo é pressionar os governos estadual e federal realizar obras de recuperação e de duplicação da BR-163. "Chega de tapa buraco. Chega de descaso. Quantas vidas serão ceifadas para que se haja providência?”, questiona a empresária.
 
“Não estamos pedindo, mas exigindo soluções definitivas. Somos cidadãos e representantes da sociedade. O Nortão é composto por municípios fundamentais para o desenvolvimento de Mato Grosso e para o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto] do Brasil", enfatiza Dalla Valle.
 
A presidente da Aces acrescenta que somente no trecho da BR-163 a partir do Posto Gil até os limites com o Pará concentram-se 50% da produção de grãos de Mato Grosso.


Fonte: 24 Horas News

Lei do Descanso: Justiça derruba liminar e Contran pode suspender multas




A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhou novo argumento para não fiscalizar o cumprimento da Lei do Descanso (Lei 12.619) pelo menos por enquanto. É que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região derrubou uma liminar concedida no ano passado pela Justiça do Trabalho em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT havia pedido para tornar sem efeito a da Resolução 417, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que suspendeu por seis meses as multas aos caminhoneiros que desrespeitam a lei.

Os procuradores do órgão venceram a batalha na primeira instância e a resolução foi derrubada. O Ministério Público alegava que o Contran não tem poderes para interferir numa decisão do Congresso Nacional. Mas o TRT entendeu agora o contrário e cassou a liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.

A resolução 417 foi revogada pelo próprio conselho para atender à decisão liminar.

E agora não se sabe se o órgão irá editar outra norma suspendendo novamente as multas. A Revista Carga Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran, mas ainda não obteve uma resposta.

O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT da 10ª região e disse nesta quarta-feira (20) que está recorrendo dela. E também que espera uma nova decisão sobre o caso para breve. Ele admite que, mesmo não estando desobrigada de fiscalizar a Lei do Descanso, a PRF não está desempenhando esta tarefa. “Há uma inércia injustificada por parte da Polícia Rodoviária”, criticou.

A Lei do Descanso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira parte, ela exige que todos os motoristas profissionais (empregados e autônomos) descansem meia hora a cada quatro horas ao volante e onze horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.

A segunda parte, que trata da CLT, estende aos motoristas empregados os direitos dos demais trabalhadores, ou seja, uma jornada diária de 8 horas e semanal, de 44 horas. “No caso da CLT, cuja fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, a lei está sendo cumprida. As empresas estão sendo autuadas quando a descumprem”, garante o procurador.


Fonte: Circuito MT

TST proíbe portuários de paralisar atividades no país

 

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), publicou despacho ontem (21) determinando que os representantes da categoria dos portuários se abstenham de paralisar os serviços, assegurando o normal funcionamento da atividade portuária, com garantia de livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
O despacho foi concedido após a União e sete Companhias de Docas de diversos estados (PA, CE, RJ, BA, RN, SP, ES) ingressarem com ação cautelar requerendo liminarmente a suspensão da iminente paralisação, segundo elas em protesto político contra as disposições da Medida Provisória nº 595/2012, em debate no Congresso Nacional.
No pedido, a União e as empresas informaram que a Federação Nacional dos Portuários havia decidido realizar duas paralisações parciais de seis horas, nos dias 22 e 26 de fevereiro e alegavam que a greve seria abusiva, "pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico", não observando os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Destacaram que se trata de atividade essencial e que a paralisação  causaria dano de difícil reparação, tendo em vista que implicaria prejuízos diários de aproximadamente de R$ 67 milhões. 
Pediam a concessão de liminar para que fosse determinada a manutenção dos trabalhadores portuários nas suas funções e o livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária. Solicitavam ainda que fosse determinada a manutenção de percentual de trabalhadores em atividade, de modo a evitar "grave prejuízo".
Despacho
A vice-presidente do TST reconheceu que,  dada sua relevância para a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos (artigo 10, inciso III da Lei de Greve), transporte de combustíveis (artigo 10, inciso I) e suporte da economia nacional, a atividade dos trabalhadores portuários é essencial.
Para a ministra, "a greve tem motivação política" ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que "a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89".
(Dirceu Arcoverde/AF)

 

Fonte: TST

Empresa terá que indenizar empregado por anotar atestados médicos na CTPS


A anotação, pela empresa, de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenar a Cencosud Brasil Comercial Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais. Para a Turma, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.
A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.
Anotações desabonadoras
Durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar algumas vezes por motivo de saúde. Com o fim do vínculo empregatício, verificou que a empresa havia anotado em sua CTPS os atestados médicos apresentados, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença que o acometeu. Inconformado, ajuizou ação trabalhista e afirmou que a conduta da Cencosud Brasil violou sua imagem e prejudicou a obtenção de novo emprego, razão pela qual seria devido o pagamento de indenização por danos morais.
A empresa se defendeu e sustentou que não agiu com o objetivo de denegrir a imagem do trabalhador perante outros empregadores, e que as anotações ocorreram dentro do dever legal de registrar as ausências justificadas ao serviço.
A Primeira Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concluiu que a conduta da empresa excedeu o limite legal e a condenou a pagar R$ 5 mil a título de indenização. "A ilicitude do ato da empresa é nítida", afirma a sentença. "Não há dúvidas de que a anotação de apresentação de atestados médicos visa prejudicar o empregado, desabonando sua imagem".
A Cencosud interpôs recurso ordinário, e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) acolheu o apelo. Os desembargadores absolveram a empresa da condenação, pois concluíram que a anotação ocorreu dentro do poder diretivo do empregador no controle das faltas de seus empregados, e, portanto, sem qualquer intenção de prejudicar o trabalhador.
O empregado recorreu ao TST e reafirmou o dever de a empresa reparar o dano causado. O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu o apelo e condenou a Cencosud a indenizá-lo.
O ministro explicou que o ato de incluir na CTPS informações sobre seu estado de saúde configura a prática proibida de anotação desabonadora, já que tais dados podem prejudicá-lo quando da reinserção no mercado de trabalho. "Certas anotações, ainda que verídicas, podem ter o efeito perverso de desestimular futuro empregador a contratar o trabalhador", observou.
Para o relator, a intenção da empresa foi a de coibir os afastamentos por licença médica ou denunciar a futuros empregadores a prática do trabalhador, o que poderia levá-lo a ser preterido em oportunidades de emprego por outro candidato que não tenha tais anotações e, por isso, poderia parecer "mais saudável ou mais assíduo ao trabalho ou, no mínimo, menos problemático para o desempenho das tarefas". Em ambos os casos, o ministro verificou "a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa".
A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte: TST

Motorista não consegue mudar início de correção monetária de indenização


De acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, o termo inicial para a incidência da correção monetária da indenização por danos morais é a data em que foi proferida a decisão judicial que a reconheceu. Os ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negaram provimento a recurso de embargos de um empregado da Vale S.A., que pretendia a contagem da atualização a partir da lesão sofrida.
Entenda o caso
Na inicial, o trabalhador – motorista de caminhão que também fazia o trabalho de carga e descarga do veículo, no qual transportava sacos de explosivos – explicou que, durante os anos trabalhados na Vale, sua jornada era extrapolada ao menos duas vezes por semana. Segundo o trabalhador, o esforço físico e a exaustiva jornada a que estava obrigado a cumprir acarretaram sua aposentadoria por invalidez.
Após a constatação da existência de hérnia disco em decorrência de suas atividades, com participação culposa da empregadora no resultado, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais em R$ 120 mil. Ao examinar os recursos ordinários de ambas as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que o motorista tinha razão ao pretender a majoração do valor da indenização por dano moral, uma vez que essa deve ser sempre compatível com a gravidade da lesão, com a dor e sofrimento vivenciados em razão da doença.
Considerando tais aspectos, os julgadores baianos fixaram o valor de R$ 100 mil. Em relação aos danos materiais, foi estabelecia a quantia equivalente ao último salário do trabalhador, multiplicado pelo número de meses entre a data de seu afastamento do trabalho e até que complete 73 anos.
A questão sobre a data inicial da correção monetária da indenização foi abordada pelo motorista por meio de embargos de declaração opostos à decisão regional. Para ele, a incidência da atualização deveria ser desde a constatação da lesão ou do ajuizamento da ação. Contudo, os desembargadores do TRT-BA decidiram que "a incidência da correção monetária relativa a período anterior à respectiva fixação implicaria em duplicidade de quantificação".
O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do TST, ao não conhecer do recurso de revista do motorista com o entendimento de que a decisão estava em conformidade com jurisprudência da Corte. A decisão gerou o recurso de embargos para a SDI-1.
Na Subseção, o apelo foi analisado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, que não conheceu do recurso. O relator destacou que a posição majoritária do TST se firmou no sentido de que o termo inicial para a incidência da atualização monetária se dá "a partir do momento em que o devedor foi constituído em mora, ou seja, a partir da data em que prolatada a decisão judicial por meio da qual se reconheceu o direito à indenização.". 
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Fonte:TST

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

NOTA DE PEZAR




O sindicato dos caminhoneiros do estado do Ceará - Sindicam-ce, manifesta seu pesar e sua solidariedade ao diretor Otacilio Barbosa e família pelo falecimento de sua mae a  Sra. Maria Ivonete Barbosa  que aconteceu nesta quinta feira, nesta oportunidade prestamos nossas sinceras condolências.

“Cada um que passa em nossa vida passa sozinho, pois cada pessoa é única, é nenhuma outra substitui outra. cada um que passa em nossa vida passa sozinho, mais não vai só, nem nós deixa a sós. Leva um pouco de nós mesmos, deixa um pouco de si mesmo.
Há os que levam muitos;mas não há os que não levam nada. Há os que deixam muito;mas não há os que não deixam nada.esta é a maior responsabilidade de nossas vida e a prova evidente que nada é ao acaso.”

Sindicam-ce


Diesel mais barato do Brasil permanece na Dutra, em SP



O levantamento da Ticket Car sobre o preço do litro do diesel em todo o Brasil aponta o trecho paulista da Rodovia Presidente Dutra como o local que apresenta o diesel mais barato do País, com preço médio de R$ 2,05 por litro. A rodovia já aparecia no levantamento como a campeã da economia desde janeiro do ano passado.

De acordo como estudo, outros trechos rodoviários que apresentaram diesel barato foram a BR-116 (Régis Bitencourt), no trecho que corta Pernambuco, com média de R$ 2,09/ L e a Washington Luiz, que corta o Estado do Rio de Janeiro, com média de R$ 2,12/ L.

Mato Grosso continua com médias de preço altas em relação ao restante do País. Na rodovia BR-163, que corta o Estado, o preço médio por litro registrado foi de R$ 2,43. No Mato Grosso do Sul, na BR-262, apareceu o segundo maior preço: R$ 2,30 por litro de diesel. Confira no link abaixo a lista com o custo do combustível nas principais rodovias.
Tabela Ticke Car Janeiro

Segundo o levantamento de janeiro referente aos limites urbanos, o óleo diesel pode ser encontrado pelo menor preço na Paraíba, em média R$ 2,15/L, seguido por Rio Grande do Norte e Paraná. (veja tabela completa no link abaixo).
Tabela Completa


Fonte: Portal Transporta Brasil

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado




Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.
O auxiliar de carga era contratado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben) para trabalhar na movimentação de caixas de bebidas na unidade da Pepsico do Brasil em Itu (SP). Alegando terceirização ilegal, o auxiliar ingressou na Justiça do Trabalho postulando, entre outros direitos, reconhecimento de vínculo com a Pepsico, horas extras, verbas rescisórias e depósitos do FGTS de todo o período trabalhado.
O trabalhador e as empresas entraram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Itu, que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício com a Pepsico do Brasil e o pagamento de indenização no valor total de R$ 30.870,87, ficando a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias. Entretanto, a União recorreu ao TRT pleiteando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, alegando que a Lei 8.212/91, conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, não relaciona o aviso prévio não trabalhado como isento do pagamento do tributo.
Com base na alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 9.528/97, que retirou o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário de contribuição, e por entender que a parcela possui natureza salarial, pois integra ocontrato de trabalho, o Regional deu provimento ao recurso da União e determinou à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.
Considerando indevido o recolhimento por se tratar de verba indenizatória, a empresa recorreu ao TST contra o acórdão regional. O relator do processo na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que a jurisprudência majoritária do Tribunal adota tese no sentido de que o aviso prévio não trabalhado, por se referir a serviços não prestados, reveste-se de natureza indenizatória, "restando clara a isenção da importância recebida a tal título para efeito de incidência da contribuição previdenciária". Constatada a divergência jurisprudencial, a Primeira Turma restabeleceu, por unanimidade, a sentença que isentou a empresa de recolher a contribuição previdenciária referente ao aviso prévio não trabalhado.
(Pedro Rocha/MB)

Fonte: TST

Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva



Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal.
A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O gari explicou, na inicial, ter sido contratado para exercer sua atividade profissional fazendo limpeza de ruas e que, habitualmente, tinha contato com todo tipo de lixo urbano, inclusive animais de pequeno porte mortos, detritos hospitalares e esgotos. Por esse risco à saúde, a empregadora compensava-lhe pagando um adicional de 10%, ao invés de vez 40%, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedente o pedido do autor da ação trabalhista. Segundo o juiz, o laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante, tecnicamente, não se enquadravam dentre aquelas consideradas insalubres. Essa decisão provocou o recurso ordinário que foi provido pelo TRT-3.
Para os magistrados mineiros, mesmo que a prova dos autos tenha demonstrado que o gari recebeu e, utilizava, sob supervisão, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) - luvas, botina, boné, protetor solar e capa de chuva - a atividade desenvolvida de gari varredor garante ao trabalhador o direito a receber o adicional de insalubridade em percentual máximo (40% calculado sobre o salário mínimo), "pois a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua".
Em relação à redução do percentual por instrumento coletivo, o Regional ressaltou que a mesma não poderia ser validada considerando que as normas que preservam a saúde do trabalhador "não se enquadram no âmbito da negociação coletiva".
Ao analisar o recurso empresarial, a Sétima Turma, à unanimidade, não conheceu do apelo de revista.
Na sessão de julgamento o relator dos autos, ministro Pedro Paulo Manus (foto), rechaçou os argumentos recursais de que a decisão Regional violava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no qual é previsto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.  
O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente". Segundo Manus, não se trata de desprestigiar a flexibilização. É que, no caso, a previsão contida na norma coletiva revela nítido prejuízo do sujeito mais fraco na relação jurídica, concluiu o ministro.
(Cristina Gimenes/MB)
Fonte: TST