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terça-feira, 18 de junho de 2013

SINDICAM-CE NA BASE


O SINDICAM-CE está de olho nas empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e assegurar os direitos da convenção coletiva de trabalho o sindicato intensificara sua ações.

Conhecemos as dificuldades e o assédio moral abusivo, praticado pelas empresas, nossa tolerância é zero para estas praticas.

Os fatos mais comuns que são praticados:
descontos abusivos
- demissões por justa causa
- pagamento de avarias de terceiros
- acumulo de banco de horas
- assedio moral
- salários defasados
- não recebem insalubridade e periculosidade
- não recebem pagamento de produtividade
- horas de trabalho excessivas
- diárias de viagens sem condição
- praticas antisíndicas por parte de gerentes.

AJUDE O SINDICAM-CE DENUNCIE AS EMPRESAS SANGUESSUGAS
FONES: 085 – 3021 3326 OU 3021 3162.

Fonte: Sindicam-ce



MTE altera portaria que dispõe sobre os pedidos de registro


PORTARIA NO- 837, DE 13 DE JUNHO DE 2013 QUE ALTERA A PORTARIA Nº. 326, DE 01 DE MARÇO DE 2013, DO MTE
Fonte: TST


Respeito à velocidade e uso do cinto de segurança



A CCR AutoBAn dá início nesta terça (18) à campanha Viagem Segura – bebida alcoólica, cinto de segurança e velocidade, com a distribuição de 10 mil folhetos na praça de pedágio do km 39 da Rodovia dos Bandeirantes, em Cajamar. Os folhetos trazem dicas para uma viagem segura, enfocando a necessidade do uso do cinto de segurança, o respeito à velocidade e, principalmente, os efeitos muitas vezes trágicos da bebida alcoólica. A campanha prossegue até a próxima quinta, dia 20 de junho.
Bebida e direção não combinam
Basta um pouco de álcool no sangue para retardar os reflexos, diminuir a percepção e reduzir a consciência do perigo. E a nova legislação torna ilegal dirigir com qualquer concentração de álcool no sangue – a punição para quem descumprir as normas prevê suspensão da carteira de habilitação, multa, retenção do veículo e até prisão do motorista. E não se iluda: café e banho gelado não eliminam os efeitos do álcool – por isso, se dirigir, não beba.
Dicas para quem vai pegar a estrada:
· Revistar o veículo antes de sair
· Obedecer à sinalização
· Respeitar os limites de velocidade
· Nunca ingerir bebida alcoólica antes de dirigir
· Usar sempre cinto de segurança

Fonte: Divulgação

75% dos caminhoneiros do Piauí descuprem lei que obriga o descanso



Foi criada há um ano uma legislação com o objetivo de acabar, principalmente, com a perigosa rotina de muitas horas de trabalho e pouco sono dos caminhoneiros: a cada quatro horas de trabalho, o motorista deve parar pelo menos 30 minutos. A norma prevê ainda que após um dia ao volante, esse intervalo deve ser de 11 horas.
Mas além da carga pesada nas carrocerias, os caminhoneiros carregam a pressão feita pelas empresas  para cumprir o prazo da entrega da mercadoria. “Não dá para descansar. É como diz a história: quando a mercadoria está dentro do galpão, está tudo bem. Mas quando coloca em cima docaminhão, eles querem que agente ande logo”, diz o caminhoneiro Lenilton Sousa.
Uma pesquisa recente feita pela Polícia Rodoviária Federal com caminhoneiros no estado do Piauí mostrou que 75% deles dirigem mais de oito horas por dia. O resultado dessa carga excessiva de trabalho é refletida nas estatísticas dos acidentes: de janeiro até maio deste ano, foram registradas 173 ocorrências envolvendo motoristas de caminhão nas rodovias do estado, com um saldo de 20 feridos e quatro mortes. Quase 40% a mais do que no mesmo período do ano passado.
A inspetora Eliza Santos explica que a PRF ainda não está apta a fiscalizar a legislação de descanso para os caminhoneiros.
“Ainda não é possível para a PRF fiscalizar essa legislação porque existe uma resolução de Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de número 417, que prevê que essa fiscalização só poderá acontecer caso o Ministério do Transporte e o Ministério do Trabalho listem rodovias federais que possam ser contempladas com essa fiscalização”, explica.
Enquanto não há fiscalização, caminhoneiros rodam horas e horas sem parar, muitos deles utilizam drogas conhecidas como arrebites, que segundo a médica Benedita Abreu, especialista em medicina do tráfego, é um risco à saúde. “Os arrebites são substâncias que vão estimular a atividade cerebral e lhe manter acordado por meio de estímulos, mas não são confiáveis, pois tem efeitos colaterais. Além disso, o estímulo cai subitamente e sem aviso, o que pode aumentar o risco de acidentes”, alerta.

Fonte: G1


Congresso analisará se atenua a Lei dos Caminhoneiros



Menos de um ano depois de a Lei dos Caminhoneirosentrar em vigor, o Congresso começa a preparar umamudança radical na legislação que regulamentou as jornadas de trabalho da categoria.
Fortemente influenciada pela bancada ruralista, a comissão especial da Câmara que trabalha nas mudanças começa a votar nesta semana um novo texto da lei.
Entre as propostas, que ainda terão de passar por outras comissões, está o aumento do tempo ininterrupto máximo de direção permitido, de quatro horas para seis horas, e também das horas extras diárias, de duas para quatro.
A regulamentação do tempo de direção dos caminhoneiros foi apresentada no ano passado pelo governo como forma de ajudar a reduzir os acidentes detrânsito no país.
Mas ruralistas e outras grandes empresas produtoras de mercadorias reclamam da nova lei sob o argumento de que ela aumentaria os custos de logísticas do país.
Autor do pedido para criar a comissão, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) disse que a intenção de fazer ajustes necessários foi desvirtuado.
“Só tem gente do agronegócio na comissão. Ela não é imparcial. Fizeram tudo para facilitar o lobby deles”, afirmou Leal, que faz parte de uma frente pelo transporte seguro.
O relator da comissão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), disse que as propostas foram apresentadas após a comissão ouvir todos os lados.
O procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Douglas afirmou que as mudanças propostas pelo relator são um retrocesso. Flávio Benatti, presidente da NTC (Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística), diz que a lei criava condições para uma competição leal no setor, o que não será possível caso as mudanças sejam aprovadas.

Fonte: Folha de São Paulo


segunda-feira, 17 de junho de 2013

SINDICAM-CE NA BASE



O SINDICAM-CE está de olho nas empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e assegurar os direitos da convenção coletiva de trabalho o sindicato intensificara sua ações.

Conhecemos as dificuldades e o assédio moral abusivo, praticado pelas empresas, nossa tolerância é zero para estas praticas.

Os fatos mais comuns que são praticados:
descontos abusivos
- demissões por justa causa
- pagamento de avarias de terceiros
- acumulo de banco de horas
- assedio moral
- salários defasados
- não recebem insalubridade e periculosidade
- não recebem pagamento de produtividade
- horas de trabalho excessivas
- diárias de viagens sem condição
- praticas antisíndicas por parte de gerentes.

AJUDE O SINDICAM-CE DENUNCIE AS EMPRESAS SANGUESSUGAS
FONES: 085 – 3021 3326 OU 3021 3162.

Fonte: Sindicam-ce




Transportadora é condenada por litigância de má-fé por interpor embargos incabíveis



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Belmok Ltda. como litigante de má-fé, por causa do recurso de embargos interposto por ela sem observar o disposto na Súmula 353, que relaciona as situações em que os embargos são incabíveis. Assim, não conheceu do recurso e, em consequência, a condenou a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado das verbas deferidas a um empregado.

O empregado ajuizou ação trabalhista contra a Belmok, tomadora dos serviços, e a Zotservice – Zottich Serviços Ltda., prestadora. O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo diretamente com a Belmok e a condenou ao pagamento das verbas requeridas pelo trabalhador. As partes fizeram acordo, mas a empresa discordou dos cálculos sobre contribuição previdenciária apresentados pela União e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve os cálculos e negou seguimento a recurso de revista para o TST.

A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo pelo qual a empresa insistia em trazer o caso ao TST, ao verificar que a empresa não contestou, no recurso de revista, o fundamento no qual o Regional se baseou para prover recurso da União, um dos pressupostos para a interposição de recurso, conforme a Súmula 422 do TST.

Ao analisar os embargos da empresa, a SDI-1 decidiu, de ofício, declarar a empresa como litigante de má-fé por ter interposto o recurso de embargos sem observar os termos da Súmula 353. Em consequência, condenou-a a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. O relator dos embargos, ministro Brito pereira, ficou vencido nesse ponto.
(Lourdes Cortes/CF)

Processo: AIRR-122500-53.2006.5.17.0004 - Fase atual: E-ED


Fonte: TST